Tributário Estadual

ARMAZÉM GERAL

As empresas sem unidades no estado de São Paulo que vendam seus produtos para clientes no estado, precisam fazer o recolhimento do ICMS para São Paulo. Muito maior quando comparado com as operações dentro do próprio estado de origem da mercadoria ou produto.

Principalmente para os produtos importados que têm o recolhimento do imposto na entrada a 4% e têm sua venda feita para clientes finais do estado de São Paulo, é exigido a diferença de 14% de imposto interno para estar aderente a legislação. Uma diferença muito alta e que pode inviabilizar qualquer empresa de existir.

Com o uso de um dos nossos armazéns para armazenar seu produto, poderemos ajudar na redução do recolhimento da diferença do ICMS que é exigida dentro do estado de São Paulo.

Entre em contato para saber mais