Tributário Federal

IRPJ (PAT)

A legislação assegura ao contribuinte sujeito à apuração do IRPJ com base no Lucro Real a dedução "dobrada" das despesas do PAT.

Essa dedução é limitada a 4% do LUCRO TRIBUTÁVEL.

Porém o RIR (regulamentando o benefício) define e apenas 4% ao IRPJ devido.