Foi julgado pelo STF o direito ao aproveitamento de créditos de IPI na entrada de insumos oriundos da Zona Franca de Manaus, mesmo que isentos do imposto.
Na mesma direção o tema também é julgado de forma favorável no CARF (Conselho Superior de Recursos Fiscais).
Com isso, temos tranquilidade de seguir de forma administrativa.