Tributário Estadual

Crédito Acumulado

Definição: ICMS próprio que é acumulado mensalmente e por prazo indeterminado sem que a empresa possa se apropriar do valor em sua escrituração

Facilmente identificado nas empresas com saldo credor na GIA

Processo administrativo regulamentado pelas portarias CAT 83/2009 (apuração), CAT 207/2009 (sistemática simplificada), CAT 26/2010 (apropriação e utilização) e SRE 54 (acesso aos créditos de forma antecipada e sem fiscalização prévia)

 

Por quê acontece? Motivos indicados no Art 71 do RICMS de SP:

  • A empresa se credita à alíquota de 18% (entradas) e possui saída a 12% (operação interestadual), gerando uma diferença credora de 6% (inciso I)
  • Saídas com redução na BC de ICMS (inciso II)
  • Saídas sem débito do imposto – como exportação, diferimento, isenção, etc. (inciso III)

 

Formas de levantamento do crédito identificado na GIA:

  • Sistema de Custeio: exige sistema ativo de controle de estoque e custos (para valores acima de 10.000 UFESPs/mês)
  • Sistema simplificado: Limitado a 10.000 UFESPs/mês (em 2023 valor limite é de R$ 342.600 - 10.000 UFESPs X R$ 34,26) e não é exigido controle de estoque

 

Etapas do Processo do Crédito Acumulado de ICMS

IPCON entrará em contato com a contabilidade da empresa para explicar o trabalho e para ter acesso as informações:

  - Certificado Digital (modelo A1)

  - Consulta ao eCredac para validar a empresa no processo de crédito acumulado

  - Visita a empresa para entendimento do processo produtivo e validação dos documentos necessários para montagem dos arquivos

 

Principais formas de apropriação do crédito (eCredac):

  • Transferência a outro estabelecimento da empresa
  • Fornecedores: nas operações de compra e equipamentos e matéria-prima
  • Liquidação de débitos de ICMS da empresa